Liberdade de expressão e redes sociais: Debates recentes no STF
Já a responsabilização ocorre após a manifestação e envolve eventuais consequências civis ou penais. Advogados especializados precisam dominar tanto o aspecto material quanto processual dessas demandas, conciliando saber técnico com atuação estratégica em casos concretos. Um estudo aprofundado, como proporcionado por uma Pós-Graduação em Direito Digital, torna-se essencial para lidar com a intricada interseção entre tecnologia e Direito.
De forma específica, propôs-se uma abordagem do conceito de liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro, bem como uma análise dos limites éticos e legais da moderação de conteúdo digital. Além disso, enfatizou-se a eficiência — ou ineficiência — da legislação brasileira e dos tratados internacionais como instrumentos de regulamentação da moderação de conteúdos postados nas redes sociais. Todavia, apesar da seriedade do tema, ainda não se viu uma resposta institucional internacionalmente coordenada e efetiva, considerando, por certo, a dificuldade de transposição de regras locais a empresas com atuação mundial. Nesse cenário, avaliar o impacto das mudanças ocorridas nesse início de século sobre o esse direito, notadamente no ambiente online, no qual novos intermediários da expressão se apresentaram, se revela um aspecto essencial.
Questões como remoção de conteúdo, bloqueio de contas e moderação diante de discursos ilícitos vêm sendo objeto de intensa análise. Nesse sentido, a responsabilidade civil se apoia nos fundamentos do ato ilícito e do nexo causal, mas enfrenta desafios técnicos quanto à prova e à identificação de autores. Já a responsabilidade penal demanda tipicidade estrita e investigação célere para conter danos extensivos. Difamação, calúnia, injúria, discurso de ódio, vazamento de dados pessoais, violação de direitos autorais, disseminação de fake news… são apenas alguns dos comportamentos que podem gerar processos judiciais, multas e até responsabilização criminal. Em uma sociedade em que as plataformas têm se redplay tornado o principal meio para a comunicação pública, decisões sobre discurso devem ser transparentes e baseadas no devido processo legal.
Direito Constitucional e a Dinâmica das Redes
Em 2026, conexões baseadas apenas em idealizações tendem a se desgastar rapidamente, enquanto parcerias sustentadas por responsabilidade emocional, reciprocidade e propósito ganham força. Caio Bittencourt, especialista em comportamento afetivo e relacionamentos do MeuPatrocínio, destaca que “um ponto fundamental no momento em que se está conhecendo alguém são os acordos claros; o quanto antes todos forem transparentes quanto ao que buscam em um relacionamento, melhor”. Podem propor ações de indenização por danos morais, requerer remoção de conteúdo e atuar no âmbito criminal para responsabilização do ofensor. Seja você um influenciador digital, ou então um profissional que usa as redes para impulsionar sua marca, ou simplesmente alguém que compartilha seu dia a dia, este assunto diz respeito a todos nós.
O novo gargalo à liberdade de expressão representado pelos termos de uso, diretrizes e análise algorítmica do conteúdo postado online foi alocado sem uma análise anterior da legalidade do agir. Essas plataformas atuam, em regra, como intermediárias tecnológicas que oferecem espaços de interação sem exercer controle editorial prévio sobre o que é publicado por seus usuários. Tal característica reforça a concepção da internet como ambiente propício à livre manifestação de ideias, mas não as isenta de responsabilidades quando direitos fundamentais são violados60. No cenário contemporâneo das redes sociais, a análise da responsabilidade civil e penal das plataformas digitais quanto aos conteúdos gerados por terceiros revela-se tema de alta complexidade jurídica e relevância prática59. Nesse cenário, a estrutura descentralizada e amplamente acessível das plataformas digitais impõe desafios significativos à moderação de conteúdos, tornando o processo regulatório mais complexo.
Antes de sua vigência, as decisões judiciais sobre temas relacionados à internet apresentavam considerável grau de disparidade, dada a ausência de legislação específica que delimitasse com clareza os direitos e deveres dos agentes envolvidos56. Nesse contexto, Silva ainda destaca que “a internet mudou o mundo e o comportamento das pessoas”46, reconhecendo que a transformação digital afetou diversas áreas do conhecimento e promoveu uma reconfiguração da vida em sociedade. Este cenário propício para a tomada de decisões não é aquele em que pessoas ofendem-se livremente umas às outras pelas razões mais baixas, mas antes pressupõe alguma predisposição de cada participante do debate de ouvir e refletir sobre os argumentos apresentados pelos outros, e até, eventualmente, de rever as suas próprias opiniões41. Essa compreensão foi ampliada pela Convenção sobre o Cibercrime (2001)34 e seu Protocolo Adicional (2003)35, que enfrentam especificamente manifestações racistas e xenófobas no ambiente digital, evidenciando a necessidade de proteger o espaço virtual de discursos que promovam discriminação e violência. De maneira semelhante, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos31, em seu artigo 19, assegura que ninguém será molestado por suas opiniões e garante o direito de buscar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio. A liberdade de manifestação do pensamento tem seus ônus, tal como o de o manifestante identificar-se, assumir claramente a autoria do produto do pensamento manifestado, para, em sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros.
Por que a Liberdade é Fundamental para a Filosofia?
Nem sempre as decisões tomadas em nome da liberdade trazem resultados positivos, e é necessário aprender com os erros e seguir em frente. É necessário encontrar um equilíbrio entre exercer nossa liberdade e respeitar os direitos dos outros. Ela nos permite tomar nossas próprias decisões, expressar nossas opiniões e viver de acordo com nossos valores e desejos. Sem liberdade, nos tornamos prisioneiros de circunstâncias e limitações que nos impedem de alcançar nosso pleno potencial.
Descubra como exercer sua Liberdade sem limites
Também foram examinados os tratados internacionais e sua aplicabilidade no sistema jurídico brasileiro como mecanismos de moderação do uso das redes sociais. 186 e 927, estabelece o dever de indenizar quando há ato ilícito que cause dano a outrem. Logo, mesmo a manifestação protegida pela liberdade constitucional pode gerar responsabilidade civil se ultrapassar limites. Muita gente ainda acredita que a interneté um “território livre”, onde se pode dizer o que quiser, sem consequências. A legislação brasileira já avançou — e muito — para proteger a honra, a imagem e a privacidade das pessoas no ambiente digital. A dita ‘arbitrariedade’ das decisões das plataformas, muitas vezes, tem como causa justamente a baixa eficiência da moderação de conteúdo.
Na verdade, a verdadeira liberdade está em encontrar um equilíbrio entre suas necessidades e as necessidades dos outros. O medo é natural quando se trata de exercer a liberdade sem limites, pois isso implica em sair da zona de conforto. A melhor forma de superá-lo é enfrentando-o gradualmente, começando com pequenas doses de liberdade e gradualmente aumentando conforme se sente mais confiante.
No entanto, é igualmente importante entender como essa compreensão pode ser usada para obter resultados práticos na vida real. Por exemplo, podemos usar nossa compreensão da filosofia da liberdade para tomar decisões melhores sobre assuntos como educação, saúde, economia e política. Ao fazer isso, podemos contribuir para um mundo melhor em que todos possam viver em harmonia uns com os outros. Por exemplo, em regimes autoritários, as pessoas podem ter muito pouca liberdade para expressar suas opiniões ou tomar decisões sobre assuntos importantes. Em regimes democráticos, por outro lado, as pessoas têm mais liberdade para expressar suas opiniões e tomar decisões sobre assuntos importantes.
O art. 19 prevê que provedores só são responsabilizados se não retirarem conteúdo ilícito após ordem judicial, salvo exceções legais específicas (como pornografia infantil). Sim, mas a discussão jurídica está em compreender até que ponto essas limitações respeitam o núcleo da liberdade de expressão e não configuram abusos. O profissional do Direito precisa dominar a doutrina constitucional, mas também compreender aspectos tecnológicos e políticos envolvidos na regulação digital. O advogado moderno não atua mais apenas na esfera judicial, mas também na assessoria estratégica sobre conformidade regulatória e gestão de risco reputacional em ambientes virtuais. O princípio da concordância prática (harmonização) é aplicado para conciliar direitos aparentemente conflitantes, permitindo que ambos coexistam na maior medida possível. Essa técnica hermenêutica é indispensável no julgamento de casos relativos à comunicação digital.
A ausência de mecanismos prévios de filtragem, aliada à velocidade com que as informações se propagam, evidencia a necessidade de instrumentos eficazes para conter abusos, sem comprometer os pilares democráticos que sustentam a liberdade de expressão48. O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que a liberdade de expressão é a “pedra angular da democracia”, mas deve coexistir com outros direitos fundamentais. Em julgados sobre discurso de ódio, por exemplo, destacou-se que a liberdade de expressão não abrange incitações criminosas. A Constituição Federal, no art. 5º, IV e IX, assegura a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura prévia.