Regularização de Edificações
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Regularização de Edificações

Após a realização da vistoria na edificação, e aprovação pelo vistoriador, deve ser emitido pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio, o respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros em aproximadamente 15 dias. Após o pagamento do respectivo emolumento, o CBPMESP deve fornecer um protocolo de acompanhamento da vistoria, que contém um número sequencial de entrada. Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Serviço de Segurança Contra Incêndio deve declinar do princípio da cronologia e realizar a vistoria do Projeto Técnico para Instalações e Ocupações Temporárias e do Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente no menor prazo possível. Edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio.

Artigo 7º – O processo de segurança contra incêndio, para regularização de uma edificação ou área de risco, devidamente instruído, inicia-se com o protocolo junto ao Serviço de Segurança contra Incêndio – SSCI. Havendo isolamento de risco entre as edificações, as medidas de segurança contra incêndio podem ser definidas em razão de cada uma delas. O auto de infração deverá conter os dados do responsável pela edificação ou pelo evento, a natureza da infração, o valor da penalidade, a identificação do bombeiro militar que efetuou a autuação, o prazo para pagamento da multa e o prazo para regularização da situação em desconformidade. O auto de infração deverá conter os dados do responsável pela edificação ou pelo evento, a natureza da infração, o valor da penalidade, a identificação do bombeiro militar que efetuou a autuação, o prazo para pagamento da multa e o prazo para regularização da situação em desconformidade. A cassação de atestado de vistoria para habite-se ou funcionamento será aplicada quando for constatado no processo administrativo que o infrator agiu com dolo e que o ato ocasionou grave risco à incolumidade das pessoas e/ou do patrimônio ou quando ficar caracterizado o descumprimento reiterado das determinações do Corpo de Bombeiros. A interdição, parcial ou total, será efetuada quando for constatado grave risco contra a incolumidade das pessoas e/ou do patrimônio em razão do descumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico.

Art. 8º Para fins de prevenção contra incêndio, pânico e emergências, classificam-se como de nível de risco III ou alto risco, todas as atividades econômicas que não se enquadrarem nas condições de risco de nível de risco I e II. Os acréscimos de área e as mudanças de ocupação das edificações, que possam implicar em alteração do seu risco, bem como o aumento ou redução dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico, deverão ser apresentados ao Corpo de Bombeiros Militar, para efeito de análise e posterior aprovação. Art. 8º As edificações, dentro de suas respectivas ocupações, terão seus sistemas de segurança contra incêndio e pânico exigidos em função de parâmetros relativos à construção e à ocupação das mesmas.

Solicitação de vistoria

Para conseguir regularizar com o menor custo e oferecendo segurança contra incêndio adequada, é preciso conhecer e ter experiência na aplicação das normas técnicas e administrativas do Corpo de Bombeiros. A CEA será composta por 10 membros, sendo metade integrante do CBPMESP com experiência nas atividades de segurança contra incêndio, e os demais, a convite do presidente, representantes de entidades públicas ou privadas, com notório conhecimento em segurança contra incêndio. Artigo 32 – A concessão da licença do estabelecimento empresarial não exime o proprietário do imóvel, o responsável pelo uso ou o representante legal do estabelecimento, da necessidade de regularização da edificação em sua totalidade, de acordo com este Regulamento. Artigo 23 – Os pavimentos de edificações e áreas de risco ocupados deverão possuir aberturas para o exterior, como janelas ou painéis de vidro, ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Instrução Técnica nº 15 – Controle de Fumaça. Artigo 1º – Fica instituído, nos termos deste decreto, o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.

Regularização de edificações às normas de segurança contra incêndios

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O prazo para pagamento da multa é de 30 dias, contados da data da autuação. Em caso de reincidência, a multa será majorada em 20% de seu valor a cada nova reincidência, não se aplicando, nestes casos, a limitação de valor máximo de que trata ocaputdeste artigo. avcb O prazo máximo para regularização é de 180 dias, estabelecido a critério da autoridade que lavrar o auto de infração. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias, contados da data da autuação. V – cassação de atestado de vistoria para habite-se ou funcionamento.

Artigo 27– As instalações temporárias, com área delimitada e controle de acesso de público, deverão ser regularizadas junto ao CBPMESP antes do início do evento. A solicitação do Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros – TAACB interrompe a contagem do prazo para aplicação da sanção. A regularização obtida no sistema estadual de licenciamento tem imediata eficácia perante os demais órgãos. Artigo 31 – Se o estabelecimento empresarial for classificado como de baixo risco, sua licença de funcionamento será concedida previamente à vistoria do CBPMESP, através de plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Corpo de Bombeiros. Artigo 28 – Os pedidos de análise de projeto das instalações temporárias deverão ser protocolados no CBPMESP com antecedência mínima de 7 dias da data de início do evento. Artigo 27 – As instalações temporárias, com área delimitada e controle de acesso de público, deverão ser regularizadas junto ao CBPMESP antes do início do evento.

Artigo 11 – A apresentação de norma técnica ou literatura estrangeira, deverá ser acompanhada de tradução juramentada ou tradução pela entidade de origem da norma, a fim de ser verificada sua aplicabilidade e a sua compatibilidade com os objetivos deste Regulamento. Deste artigo não serão remuneradas, cabendo ao Corpo de Bombeiros suprir suas necessidades de infraestrutura. A responsabilidade administrativa de que trata esta Lei não exime os responsáveis técnicos das responsabilidades cíveis, criminais e éticas.

A vistoria para habite-se parcial por bloco pode ser realizada quando todos os sistemas e medidas de segurança contra incêndio estiverem prontas. No caso da parcial para funcionamento, só será possível realizar a vistoria se o bloco já tiver atestado de vistoria para habite-se. As licenças dos estabelecimentos empresariais poderão ser cassadas pelo CBPMESP se for constatado, na fiscalização, que as edificações ou áreas de risco não cumprem as exigências de segurança contra incêndio. Artigo 22 – Na implementação das medidas de segurança contra incêndio, as edificações e áreas de risco deverão atender às exigências contidas neste capítulo e na “Classificação das edificações e tabelas de exigências” – Anexo A deste Regulamento. O proprietário do imóvel, o representante legal do condomínio e os empresários são responsáveis solidários pela manutenção e instalação das medidas de segurança contra incêndio, pânico e emergências do imóvel onde estão contidos os estabelecimentos, a fim de que sejam cumpridos os requisitos previstos em legislação própria.

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Os casos de reincidência, os critérios de atualização dos valores das multas e da taxa prevista no inciso IV do art. 13, e os parâmetros de aplicação das penalidades, serão definidos em regulamento. Constatada qualquer das irregularidades previstas em regulamentação à presente Lei, o órgão fiscalizador, através do vistoriados, expedirá notificação ao proprietário ou responsável pela edificação, que aporá sua assinatura, certificando o recebimento. Outros sistemas poderão ser previstos em lei para a proteção contra incêndio e pânico, desde que devidamente testados e aprovados por entidades tecnológicas que mantenham laboratórios específicos para ensaios de fogo, e aprovados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. Art. 1º A presente Lei tem por finalidade determinar o cumprimento das condições mínimas necessárias para instalações de segurança contra incêndio e pânico em edificações. Para edificação com ocupação mista, onde haja local de reunião de público, cuja lotação seja superior a 250 pessoas, o prazo de validade do AVCB é de 01 até 03 (três) anos de acordo com o risco da ocupação.